Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15954, de 12 de fevereiro de 2015
Nº 15954/2015
Altera o Decreto nº 13.399, de 31 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 733,63m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Campos, Vila do Conde, Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.695423,96 e X = 650565,02, com ângulo de 85º e distância de 17,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.695426,11 e X = 650581,89; daí, com ângulo de 92º e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.695381,73 e X = 650589,33; daí, com ângulo de 92º e distância de 15,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.695378,63 e X = 650574,47; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento