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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15954, de 12 de fevereiro de 2015

Nº 15954/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.399, de 31 de outubro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 13.399, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 733,63m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Campos, Vila do Conde, Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.695423,96 e X = 650565,02, com ângulo de 85º e distância de 17,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.695426,11 e X = 650581,89; daí, com ângulo de 92º e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.695381,73 e X = 650589,33; daí, com ângulo de 92º e distância de 15,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.695378,63 e X = 650574,47; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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