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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15945, de 12 de fevereiro de 2015

Nº 15945/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º e art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no art. 29, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e do que consta do Processo nº 1411150003478, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 28.662,61m², pertencentes a quem de direito, situadas na Linha 2 do Metrô, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSLF - Linha 2 - Tramo 1 - Trecho Detran - Pernambués, incluindo terminais de integração de passageiros.
Art. 2.
- Fica a Concessionária vencedora da licitação para a Implantação e Operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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