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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15927, de 9 de fevereiro de 2015

Nº 15927/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 53326/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063464, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 348,69m², pertencente a quem de direito, situada na Av. Luis Viana Filho, s/n, Tokaia, Itapuã, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 570.371,64 e N = 8.571.446,65, com ângulo de 53º e distância de 32,01m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 570.403,65 e N = 8.571.446,65; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,2m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 570.403,65 e N = 8.571.433,45; daí, com ângulo de 90º e distância de 21,96m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 570.381,69 e N = 8.571.433,45; daí, com ângulo de 127º e distância de 8,01m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 570.377,59 e N = 8.571.440,33; daí, com ângulo de 167º e distância de 8,68m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Torre de Transição 01 - Área 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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