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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15925, de 9 de fevereiro de 2015

Nº 15925/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53066/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063421, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 189,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Localidade de Canoas, na estrada vicinal, com acesso a partir de Oliveira dos Campinhos, pela Rua Profª Noraya de Freitas, sentido Oliveira dos Campinhos-Santo Amaro, localizada na margem esquerda, ao lado do reservatório existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.524,930 e N = 8.623.460,670, com azimute de 64º46'52" e distância de 10,79m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.534,780 e N = 8.623.465,310; daí, com azimute de 156º0'1" e distância de 17,59m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.541,930 e N = 8.623.449,240; daí, com azimute de 245º32'51" e distância de 10,84m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.532,060 e N = 8.623.444,750; daí, com azimute de 335º51'1" e distância de 17,45m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 50m³, na Localidade de Canoas, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Oliveira dos Campinhos, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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