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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15922, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 15922/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.116, de 07 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 12.116, 07 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ............................................................................................

Io Secretário da Casa Civil, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento;
IIIo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
IVo Secretário da Saúde;
Vo Secretário da Educação;
VIo Secretárioda Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
VIIo Secretário de Desenvolvimento Rural;
VIIIo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IXo Secretário de Promoção da Igualdade Racial;
Xa Secretária de Políticas para as Mulheres;
XIo Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

.........................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

José Vivaldo Souza de Mendonça Filho

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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