- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.345,75m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada ao final da Alameda, Araponga, Carauna e Pintasilgo, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.980,76 e E = 587.920,42, com azimute de de 180º0'0" e distância de 8,25m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.972,51 e E = 587.920,58; daí, com azimute de 268º52'18" e distância de 59,15m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.588.971,35 e E = 587.861,45; daí, com azimute de 275º44'34" e distância de 56,06m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.976,96 e E = 587.805,67; daí, com azimute de 269º52'6" e distância de 165,01m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.588.976,58 e E = 587.640,66; daí, com azimute de 273º10'3" e distância de 53,94m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.588.979,56 e E = 587.586,80; daí, com azimute de 269º19'54" e distância de 49,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.588.978,99 e E = 587.537,81; daí, com azimute de 360º0'0" e distância de 7,10m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.588.986,08 e E = 587.537,81; daí, com azimute de 91º34'3" e distância de 48,62m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.588.984,75 e E = 587.586,42; daí, com azimute de 91º35'41" e distância de 54,78m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.588.983,23 e E = 587.641,17; daí, com azimute de 90º8'12" e distância de 164,14m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.588.982,84 e E = 587.805,32; daí, com azimute de 95º20'44" e distância de 56,62m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.588.977,56 e E = 587.861,70; daí, com azimute de 89º42'33" e distância de 54,11m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.588.977,84 e E = 587.915,80; daí, com azimute de 357º26'13" e distância de 2,97m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8.588.980,80 e E = 587.915,67; daí, com azimute de 90º25'22" e distância de 4,75m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto da Bacia Zona 6A1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.