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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15919, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15919/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 44570/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140058819, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.345,75m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada ao final da Alameda, Araponga, Carauna e Pintasilgo, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.980,76 e E = 587.920,42, com azimute de de 180º0'0" e distância de 8,25m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.972,51 e E = 587.920,58; daí, com azimute de 268º52'18" e distância de 59,15m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.588.971,35 e E = 587.861,45; daí, com azimute de 275º44'34" e distância de 56,06m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.976,96 e E = 587.805,67; daí, com azimute de 269º52'6" e distância de 165,01m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.588.976,58 e E = 587.640,66; daí, com azimute de 273º10'3" e distância de 53,94m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.588.979,56 e E = 587.586,80; daí, com azimute de 269º19'54" e distância de 49,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.588.978,99 e E = 587.537,81; daí, com azimute de 360º0'0" e distância de 7,10m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.588.986,08 e E = 587.537,81; daí, com azimute de 91º34'3" e distância de 48,62m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.588.984,75 e E = 587.586,42; daí, com azimute de 91º35'41" e distância de 54,78m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.588.983,23 e E = 587.641,17; daí, com azimute de 90º8'12" e distância de 164,14m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.588.982,84 e E = 587.805,32; daí, com azimute de 95º20'44" e distância de 56,62m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.588.977,56 e E = 587.861,70; daí, com azimute de 89º42'33" e distância de 54,11m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.588.977,84 e E = 587.915,80; daí, com azimute de 357º26'13" e distância de 2,97m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8.588.980,80 e E = 587.915,67; daí, com azimute de 90º25'22" e distância de 4,75m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto da Bacia Zona 6A1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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