Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15918, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15918/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51164/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140060279, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.319,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Rio Trobogi, Patamares, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 565.720,87 e N = 8.568.431,18, com ângulo de 89º e distância de 29,96m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 565.701,60 e N = 8.568.408,19; daí, com ângulo de 91º e distância de 144,09m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 565.810,53 e N = 8.568.313,90; daí, com ângulo de 89º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 565.829,80 e N = 8.568.336,90; daí, com ângulo de 91º e distância de 144,06m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-Patamares, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.