- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.284,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-251, após 790m do Km4, na saída para Buerarema, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.358.205,368 e E = 495.047,495, com azimute de 308º57'05" e distância de 62,31m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.358.244,538 e E = 494.999,04; daí, com azimute de 274º35'52" e distância de 31,42m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.358.247,057 e E = 494.967,718; daí, com azimute de 308º34'12" e distância de 23,65m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.358.261,804 e E = 494.949,225; daí, com azimute de 315º53'06" e distância de 25,98m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.358.280,453 e E = 494.931,143; daí, com azimute de 329º02'38" e distância de 38,27m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.358.313,274 e E = 494.911,457; daí, com azimute de 229º32'51" e distância de 6,10m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.358.309,313 e E = 494.906,812; daí, com azimute de 148º59'46" e distância de 38,01m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.358.276,737 e E = 494.926,388; daí, com azimute de 135º53'06" e distância de 27,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.358.257,352 e E = 494.945,184; daí, com azimute de 128º34'12" e distância de 25,87m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.358.241,223 e E = 494.965,41; daí, com azimute de 94º35'52" e distância de 31,40m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.358.238,706 e E = 494.996,71; daí, com azimute de 128º57'05" e distância de 60,31m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.358.200,794 e E = 495.043,608; daí, com azimute de 134º44'27" e distância de 32,18m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.358.178,145 e E = 495.066,464; daí, com azimute de 37º06'48" e distância de 6,06m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.358.182,976 e E = 495.070,119; daí, com azimute de 314º42'14" e distância de 31,83m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus/Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.