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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15917, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15917/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51970/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140061810, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.284,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-251, após 790m do Km4, na saída para Buerarema, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.358.205,368 e E = 495.047,495, com azimute de 308º57'05" e distância de 62,31m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.358.244,538 e E = 494.999,04; daí, com azimute de 274º35'52" e distância de 31,42m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.358.247,057 e E = 494.967,718; daí, com azimute de 308º34'12" e distância de 23,65m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.358.261,804 e E = 494.949,225; daí, com azimute de 315º53'06" e distância de 25,98m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.358.280,453 e E = 494.931,143; daí, com azimute de 329º02'38" e distância de 38,27m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.358.313,274 e E = 494.911,457; daí, com azimute de 229º32'51" e distância de 6,10m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.358.309,313 e E = 494.906,812; daí, com azimute de 148º59'46" e distância de 38,01m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.358.276,737 e E = 494.926,388; daí, com azimute de 135º53'06" e distância de 27,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.358.257,352 e E = 494.945,184; daí, com azimute de 128º34'12" e distância de 25,87m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.358.241,223 e E = 494.965,41; daí, com azimute de 94º35'52" e distância de 31,40m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.358.238,706 e E = 494.996,71; daí, com azimute de 128º57'05" e distância de 60,31m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.358.200,794 e E = 495.043,608; daí, com azimute de 134º44'27" e distância de 32,18m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.358.178,145 e E = 495.066,464; daí, com azimute de 37º06'48" e distância de 6,06m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.358.182,976 e E = 495.070,119; daí, com azimute de 314º42'14" e distância de 31,83m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus/Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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