- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 423,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da rua Cassimiro Costa com a Travessa Nova Brasília, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.362.907,533 e E = 497.318,976, com azimute de 291º18'36" e distância de 24,16m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.362.916,313 e E = 497.296,466, com azimute de 20º39'51" e distância de 2,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.362.918,745 e E = 497.297,383, com azimute de 312º14'58" e distância de 4,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.362.921,600 e E = 497.294,240, com azimute de 21º22'25" e distância de 19,22m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.362.939,500 e E = 497.301,245, com azimute de 131º58'49" e distância de 15,69m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.362.929,008 e E = 497.312,905, com azimute de 155º15'38" e distância de 8,54m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.362.921,252 e E = 497.316,479, com azimute de 169º41'09" e distância de 13,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória - EEB-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.