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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15916, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15916/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51968/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140061798, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 423,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da rua Cassimiro Costa com a Travessa Nova Brasília, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.362.907,533 e E = 497.318,976, com azimute de 291º18'36" e distância de 24,16m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.362.916,313 e E = 497.296,466, com azimute de 20º39'51" e distância de 2,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.362.918,745 e E = 497.297,383, com azimute de 312º14'58" e distância de 4,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.362.921,600 e E = 497.294,240, com azimute de 21º22'25" e distância de 19,22m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.362.939,500 e E = 497.301,245, com azimute de 131º58'49" e distância de 15,69m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.362.929,008 e E = 497.312,905, com azimute de 155º15'38" e distância de 8,54m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.362.921,252 e E = 497.316,479, com azimute de 169º41'09" e distância de 13,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória - EEB-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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