- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 596,78m², dita pertencente ao espólio de Antonio Gonçalves da Silva, situada na Fazenda da Passagem, no Município de MaragojipeBahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.587.426,1297 e E = 507.564,2107, com ângulo de 90º e distância de 20,75m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.587.432,0204 e E = 507.584,1092; daí, com ângulo de 168º e distância de 19,07m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.587.433,6321 e E = 507.603,1150; daí, com ângulo de 167º e distância de 41,70m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.587.427,1401 e E = 507.644,3117; daí, com ângulo de 161º e distância de 117,16m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.587.371,5268 e E = 507.747,4352; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.587.423,2531 e E = 507.565,0623; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,16m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8.587.429,0569 e E = 507.584,6675; daí, com ângulo de 198º e distância de 41,70m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.587.430,6138 e E = 507.603,0264; daí, com ângulo de 193º e distância de 19,07m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N = 8.587.424,2842 e E = 507.643,2222; daí, com ângulo de 192º e distância de 20,75m determina-se o ponto P-10 de coordenadas N = 8.587.368,9401 e E = 507.746,0328; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 309/14-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à substituição da Adutora de Água Tratada - AAT, Nagé/Coqueiro, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maragojipe, no Município de MaragojipeBahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.