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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15915, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15915/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 52156/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140064070, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 596,78m², dita pertencente ao espólio de Antonio Gonçalves da Silva, situada na Fazenda da Passagem, no Município de MaragojipeBahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.587.426,1297 e E = 507.564,2107, com ângulo de 90º e distância de 20,75m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.587.432,0204 e E = 507.584,1092; daí, com ângulo de 168º e distância de 19,07m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.587.433,6321 e E = 507.603,1150; daí, com ângulo de 167º e distância de 41,70m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.587.427,1401 e E = 507.644,3117; daí, com ângulo de 161º e distância de 117,16m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.587.371,5268 e E = 507.747,4352; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.587.423,2531 e E = 507.565,0623; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,16m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8.587.429,0569 e E = 507.584,6675; daí, com ângulo de 198º e distância de 41,70m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.587.430,6138 e E = 507.603,0264; daí, com ângulo de 193º e distância de 19,07m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N = 8.587.424,2842 e E = 507.643,2222; daí, com ângulo de 192º e distância de 20,75m determina-se o ponto P-10 de coordenadas N = 8.587.368,9401 e E = 507.746,0328; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 309/14-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à substituição da Adutora de Água Tratada - AAT, Nagé/Coqueiro, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maragojipe, no Município de MaragojipeBahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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