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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15914, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15914/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42442/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140051130, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 634,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado Riacho das Almas, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 204.099,2794 e Y = 8.632.826,3534, com ângulo de 90º00'00" e distância de 89,07m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 204.138,4560 e Y = 8.632.746,3662; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 204.136,6599 e Y = 8.632.745,4864; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 204.141,1266 e Y = 8.632.736,6321; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 204.150,0391 e Y = 8.632.740,9044; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 204.145,6405 e Y = 8.632.749,8850; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 204.143,8444 e Y = 8.632.749,0053; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 89,07m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 204.104,6678 e Y = 8.632.828,9926; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 279/14-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 03 - Riacho das Almas, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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