- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 634,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado Riacho das Almas, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 204.099,2794 e Y = 8.632.826,3534, com ângulo de 90º00'00" e distância de 89,07m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 204.138,4560 e Y = 8.632.746,3662; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 204.136,6599 e Y = 8.632.745,4864; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 204.141,1266 e Y = 8.632.736,6321; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 204.150,0391 e Y = 8.632.740,9044; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 204.145,6405 e Y = 8.632.749,8850; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 204.143,8444 e Y = 8.632.749,0053; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 89,07m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 204.104,6678 e Y = 8.632.828,9926; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 279/14-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 03 - Riacho das Almas, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.