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Decreto Estadual da Bahia nº 15912, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15912/2015

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.199, de 12 de junho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403140059120, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 15.199, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DO AEROPORTO

ÁREA 01 = 1.522.536,7989m²

ÁREA 02 = 1.105.764,3380m²

ÁREA TOTAL = 2.628.301,1369m²

Coordenadas UTM Área 1

Coordenadas UTM Área 2

V

X

Y

V

X

Y

1

570690.0617

8570460.7393

45

573492.8779

8571211.0276

2

570655.2723

8570534.5988

46

572890.0159

8571084.3479

3

570605.6953

8570513.2740

47

572732.9709

8571648.0863

4

570640.0437

8570439.1530

48

573553.0076

8571792.8804

5

570642.7851

8570433.2370

49

573851.0387

8572040.9501

6

570646.9127

8570434.5070

50

573989.7094

8572237.4501

7

570654.2525

8570419.2849

51

573963.8138

8572387.1254

8

570589.4609

8570397.0715

52

574134.3445

8572207.8926

9

570213.6071

8570321.2620

53

574638.2258

8572823.2235

10

570134.4564

8570940.4348

54

575124.4345

8572969.2731

11

570032.9285

8570994.7666

55

575135.6630

8573045.7286

12

570161.5444

8571167.6783

56

575327.4833

8573084.6482

13

570142.5785

8571261.8608

57

575330.3933

8573086.0082

14

570226.6199

8571323.7228

58

575334.5734

8573091.4682

15

570271.4558

8571213.2921

59

575335.9634

8573097.7082

16

570554.9016

8571337.9873

60

575269.6651

8573405.0548

17

570566.1822

8571308.3753

61

575438.5932

8573439.1209

18

570853.3913

8571393.8091

62

575509.5360

8573451.7639

19

570778.2909

8571568.0044

63

575864.6009

8573458.0847

20

570903.5761

8571612.1778

64

575268.1827

8572849.5778

21

570935.7906

8571608.0267

65

575184.7970

8572992.4996

22

570953.6828

8571597.1970

66

574984.9140

8572795.7285

23

571035.8460

8571508.6766

67

574788.5547

8572714.1258

24

571061.2719

8571488.9007

68

574735.4855

8572670.6928

25

571109.2985

8571461.5912

69

574269.0315

8572079.1023

26

571140.8455

8571449.3490

70

574093.6085

8571836.2090

27

571202.2915

8571436.1651

71

573919.0378

8571654.1291

28

571245.1389

8571434.7524

72

573626.4565

8571362.3993

29

571308.2329

8571443.2276

73

573549.3762

8571284.2894

30

571357.4368

8571460.1782

Referenciadas ao SIRGAS2000

31

571401.2260

8571482.3082

32

571481.7415

8571523.7430

33

571541.0688

8571542.5771

34

571560.6090

8571543.0479

35

572178.1880

8570858.8852

36

571160.0296

8570607.6584

37

571107.7876

8570589.1784

38

571095.9388

8570615.6055

39

570926.8955

8570542.2674

40

570920.8540

8570541.2012

41

570916.2339

8570541.5566

42

570912.3247

8570544.3997

43

570889.1251

8570551.7156

44

570708.4673

8570477.4207

Referenciadas ao SIRGAS2000

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