- Para efeito do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, caberá à Diretoria Geral da SJDHDS e à Diretoria Geral da SDR:Iem parceria com a Secretaria da Administração - SAEB:
a)constituir Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis para o levantamento e baixa de bens móveis das extintas Secretarias;
b)constituir Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo para o levantamento e baixa de bens de consumo das extintas Secretarias;
c)sugerir aos Secretários os nomes dos servidores que deverão compor as Comissões de Inventário e Avaliação de Bens Móveis e as Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo das extintas Secretarias;
d)realizar o levantamento físico dos bens em uso que serão incorporados e baixados para o Almoxarifado Central da SAEB para reaproveitamento ou alienação, através das Comissões;
e)emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, para as providências de registro de Boletim de Ocorrência e abertura de Processo Administrativo ou de Sindicância;
f)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os relatórios de "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Exercício", "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Período" e "Relatório Analítico de Depreciação" do Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP, verificando a consistência dos valores de bens permanentes, referentes ao mês de conclusão do trabalho das Comissões, para conferência dos saldos das contas entre o SIAP e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
g)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os Relatórios "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado", com as informações enviadas no exercício anterior e os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Final de Inventário", ambos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, com o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao exercício de 2014, para confronto de possíveis divergências;
h)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB o Relatório "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado", contendo os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Inventário Rotativo", extraídos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, bem como o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao mês de conclusão do trabalho das Comissões, para confronto de possíveis divergências;
i)manter arquivadas cópias dos inventários de bens móveis em uso e de bens de consumo em Almoxarifado, para eventual consulta;
j)baixar todos os bens inventariados que serão transferidos para as novas Secretarias e os bens que serão encaminhados para o Almoxarifado Central da SAEB;
k)providenciar a finalização e ou regularização de todos os processos que porventura se encontrem em aberto no SIMPAS;
l)viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o bloqueio de acesso de usuários credenciados das extintas Secretarias nos Sistemas relacionados na alínea "j" do inciso I e na alínea "a" do inciso II do art. 4º deste Decreto;
m)viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o cadastramento e treinamento de servidores nos Sistemas relacionados na alínea "j" do inciso I e na alínea "a" do inciso II do art. 4º deste Decreto;
IIem parceria com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a)encerrar as contas bancárias de movimentação financeira, assim como as contas de autenticação, contas de convênios e demais contas de titularidade das extintas Secretarias;
b)solicitar a inativação das unidades das extintas Secretarias na Tabela Institucional do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
c)solicitar o cancelamento dos acessos de usuários credenciados das extintas Secretarias no FIPLAN, por meio do formulário apropriado;
d)apurar saldos remanescentes das contas contábeis das extintas Secretarias, bem como analisar e efetuar os ajustes e cancelamentos necessários;
e)atuar para que as devoluções de destaques efetuados ou recebidos pelas extintas Secretarias sejam efetivamente concluídas no FIPLAN;
f)finalizar os procedimentos de prestação de contas dos convênios de receita e de despesa das extintas Secretarias;
IIIem parceria com a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a)constituir Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, com as seguintes atribuições:
1. conduzir o processo de avaliação documental e elaboração da "Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD" relativa às atividades-fim, encaminhando à FPC para avaliação e aprovação, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 12.908, de 20 de maio de 2011;
2. aplicar o "Plano de Classificação para Administração Pública do Poder Executivo Estadual" e a "TTD", das atividades-meio e fim;
3. identificar e selecionar os documentos a serem transferidos da SJCDH e da SEDES para a SJDHDS, e da SEDIR para a SDR, de acordo com o estabelecido na TTD, atividades-meio e fim;
4. supervisionar a eliminação e o recolhimento de documentos, de acordo com o estabelecido na TTD, das atividades-meio e fim;
5. acompanhar a eliminação de documentos, após o cumprimento dos respectivos prazos de guarda;
6. recolher ao Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC os documentos considerados de valor histórico, probatório e informativo, para fins de arquivamento permanente.