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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15911, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15911/2015

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Art. 1.
- Os procedimentos de inventário e avaliação dos bens móveis e bens de consumo, a gestão de documentos arquivísticos e o encerramento financeiro-contábil e dos sistemas corporativos utilizados pelas Secretarias da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES e de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, extintas pelo art. 30 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, passam a ser disciplinados por este Decreto.

Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização dos efeitos da extinção das Secretarias da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES e de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 49 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS passa a ser responsável pela gestão dos arquivos correntes e intermediários, bem como pelo inventário e avaliação dos bens móveis e de consumo das extintas Secretarias da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES.
Art. 3.
- A Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR passa a ser responsável pela gestão dos arquivos correntes e intermediários, bem como pelo inventário e avaliação dos bens móveis e de consumo da extinta Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR.
Art. 4.
- Para a efetivação dos procedimentos disciplinados neste Decreto, compete:
Ià Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB:
a)orientar as Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis para o levantamento e baixa de bens móveis das extintas Secretarias;
b)atuar junto à SJDHDS e SDR para que os bens baixados das extintas Secretarias que não tenham utilidade para as novas Secretarias sejam entregues no Almoxarifado Central do Estado, juntamente com os Termos de Baixa, emitidos do Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP;
c)realizar o reaproveitamento dos bens entregues no Almoxarifado Central para os demais órgãos do Poder Executivo Estadual, observada a legislação pertinente;
d)analisar os Relatórios "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Exercício", "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Período", "Relatório Analítico de Depreciação" do SIAP, verificando a consistência dos valores, referentes ao mês de conclusão do trabalho das Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis para o levantamento e baixa de bens móveis das extintas Secretarias e os saldos das contas entre o Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
e)orientar as Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo para o levantamento e baixa de bens de consumo das extintas Secretarias;
f)acompanhar a realização do levantamento físico dos bens de consumo para apuração dos saldos físico e financeiro dos estoques de material, para fins de encerramento das unidades gestoras das Secretarias extintas;
g)analisar os relatórios "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado" das Secretarias extintas, em face das informações enviadas no exercício anterior e os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Final de Inventário", ambos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, com o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao exercício de 2014, para confronto de possíveis divergências;
h)atuar junto à SJDHDS e à SDR, para que os bens de consumo remanescentes que não tenham utilidade sejam entregues no Almoxarifado Central do Estado, através de processo de doação, ou sejam reaproveitados pelos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, disponibilizando-os na Bolsa de Materiais do SIMPAS;
i)cadastrar e treinar servidores da SJDHDS e da SDR que utilizarão o SIAP e SIMPAS para execução das ações definidas neste Decreto;
j)proceder ao bloqueio dos usuários das extintas Secretarias nos seguintes Sistemas:

1. Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS;

2. Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP;

3. Sistema de Compras Eletrônicas do Estado da Bahia - COMPRASNET;

4. Sistema de Gestão de Contas de Consumo - GCC;

5. Sistema de Manutenção de Veículos - SMV;

6. Sistema de Controle Total da Frota - Abastecimento de Veículos - CTF;

7. Sistema de Cadastro de Serviços Terceirizados - CST;

8. Sistema de Distribuição de Documentos Oficiais - SIDOC;

9. Sistema de Monitoramento da Frota - TELEMETRIA;

10. Sistema de Aquisição de Passagens Aéreas - SELFBOOKING LEMONTECH;

11. Sistema Estadual de Protocolo - SEP;

IIà Superintendência de Patrimônio da Secretaria da Administração - SAEB:
a)proceder ao bloqueio dos usuários das Secretarias extintas no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV;
b)proceder à desafetação dos imóveis destinados ao uso das extintas Secretarias no SIMOV;
IIIà Diretoria de Contabilidade Pública - DICOP e à Diretoria do Tesouro - DEPAT da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a)providenciar o encerramento das contas bancárias das Secretarias extintas;
b)definir as orientações contábeis e financeiras para fins de encerramento da execução orçamentária e financeira das Secretarias extintas;
IVà Diretoria do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC;
a)supervisionar e orientar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos, recebidos e acumulados pela SJCDH, SEDES e SEDIR, por meio de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, nos termos da Instrução Conjunta SAEB/SECULT nº 01, de 18 de fevereiro de 2014.
Art. 5.
- Para efeito do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, caberá à Diretoria Geral da SJDHDS e à Diretoria Geral da SDR:
Iem parceria com a Secretaria da Administração - SAEB:
a)constituir Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis para o levantamento e baixa de bens móveis das extintas Secretarias;
b)constituir Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo para o levantamento e baixa de bens de consumo das extintas Secretarias;
c)sugerir aos Secretários os nomes dos servidores que deverão compor as Comissões de Inventário e Avaliação de Bens Móveis e as Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo das extintas Secretarias;
d)realizar o levantamento físico dos bens em uso que serão incorporados e baixados para o Almoxarifado Central da SAEB para reaproveitamento ou alienação, através das Comissões;
e)emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, para as providências de registro de Boletim de Ocorrência e abertura de Processo Administrativo ou de Sindicância;
f)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os relatórios de "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Exercício", "Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Período" e "Relatório Analítico de Depreciação" do Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP, verificando a consistência dos valores de bens permanentes, referentes ao mês de conclusão do trabalho das Comissões, para conferência dos saldos das contas entre o SIAP e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
g)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os Relatórios "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado", com as informações enviadas no exercício anterior e os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Final de Inventário", ambos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, com o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao exercício de 2014, para confronto de possíveis divergências;
h)encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB o Relatório "Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado", contendo os dados apresentados nos Relatórios "Balancete Mensal" e "Inventário Rotativo", extraídos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, bem como o Relatório "FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo" do FIPLAN, referentes ao mês de conclusão do trabalho das Comissões, para confronto de possíveis divergências;
i)manter arquivadas cópias dos inventários de bens móveis em uso e de bens de consumo em Almoxarifado, para eventual consulta;
j)baixar todos os bens inventariados que serão transferidos para as novas Secretarias e os bens que serão encaminhados para o Almoxarifado Central da SAEB;
k)providenciar a finalização e ou regularização de todos os processos que porventura se encontrem em aberto no SIMPAS;
l)viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o bloqueio de acesso de usuários credenciados das extintas Secretarias nos Sistemas relacionados na alínea "j" do inciso I e na alínea "a" do inciso II do art. 4º deste Decreto;
m)viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o cadastramento e treinamento de servidores nos Sistemas relacionados na alínea "j" do inciso I e na alínea "a" do inciso II do art. 4º deste Decreto;
IIem parceria com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a)encerrar as contas bancárias de movimentação financeira, assim como as contas de autenticação, contas de convênios e demais contas de titularidade das extintas Secretarias;
b)solicitar a inativação das unidades das extintas Secretarias na Tabela Institucional do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
c)solicitar o cancelamento dos acessos de usuários credenciados das extintas Secretarias no FIPLAN, por meio do formulário apropriado;
d)apurar saldos remanescentes das contas contábeis das extintas Secretarias, bem como analisar e efetuar os ajustes e cancelamentos necessários;
e)atuar para que as devoluções de destaques efetuados ou recebidos pelas extintas Secretarias sejam efetivamente concluídas no FIPLAN;
f)finalizar os procedimentos de prestação de contas dos convênios de receita e de despesa das extintas Secretarias;
IIIem parceria com a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a)constituir Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, com as seguintes atribuições:

1. conduzir o processo de avaliação documental e elaboração da "Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD" relativa às atividades-fim, encaminhando à FPC para avaliação e aprovação, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 12.908, de 20 de maio de 2011;

2. aplicar o "Plano de Classificação para Administração Pública do Poder Executivo Estadual" e a "TTD", das atividades-meio e fim;

3. identificar e selecionar os documentos a serem transferidos da SJCDH e da SEDES para a SJDHDS, e da SEDIR para a SDR, de acordo com o estabelecido na TTD, atividades-meio e fim;

4. supervisionar a eliminação e o recolhimento de documentos, de acordo com o estabelecido na TTD, das atividades-meio e fim;

5. acompanhar a eliminação de documentos, após o cumprimento dos respectivos prazos de guarda;

6. recolher ao Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC os documentos considerados de valor histórico, probatório e informativo, para fins de arquivamento permanente.

Art. 6.
- A SJDHDS, SDR, SAEB, SEFAZ e FPC, no âmbito das respectivas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, objetivando a operacionalização dos efeitos da extinção da SJCDH, SEDES e SEDIR.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

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