Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15885, de 23 de janeiro de 2015

Nº 15885/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 48582/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140059173, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 76.554,319m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada de acesso ao Distrito de Ponta de Areia, Vila Ramal, no Município de Caravelas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 474.858,8841 e N = 8.038.471,0650, com azimute de 104º51,23 e distância de 360,74m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 475.207,5677 e N = 8.038.378,5723; daí, com azimute de 04º01,59, e distância de 203,61m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 475.227,5142 e N = 8.038.661,4821; daí, com azimute de 263º24,53 e distância de 337,74m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 474.891,6740 e N = 8.038.625,6787; daí, com ângulo de 232º52,44 e distância de 5,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 474.887,0926 e N = 8.038.622,2103; daí, com azimute de 190º34,17 e distância de 153,75m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caravelas, no Município de Caravelas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.