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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15881, de 20 de janeiro de 2015

Nº 15881/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53328/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063472, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 824,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Curió, bairro Parque das Mangabas, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 577792,3120 e N = 8592178,4336, com azimute de 267º53'42" e distância de 44,75m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 577837,0235 e N = 8592176,3674; daí, com azimute de 267º34'47" e distância de 16,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 577836,8644 e N = 8592159,4399; daí, com azimute de 269º12'11" e distância de 43,62m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 577793,2667 e N = 8592158,0094; daí, com azimute de 275º19'20" e distância de 20,44m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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