Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15880, de 20 de janeiro de 2015

Nº 15880/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53064/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063405 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no povoado de Tanque de Senzala na BA-084, sentido Feira de Santana - Oliveira dos Campinhos, localizada ao lado da área onde encontra-se o reservatório existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 519.507,280 e N = 8.631.898,060, com azimute de 114º6'35" e distância de 17,59m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 519.523,340 e N = 8.631.890,880; daí, com azimute de 203º39'24" e distância de 10,84m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 519.518,990 e N = 8.631.880,950; daí, com azimute de 293º57'34" e distância de 17,45m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 519.510,540 e N = 8.631.883,420; daí, com azimute de 22º53'25" e distância de 10,79m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 100m³, na localidade de Tanque de Senzala, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Oliveira dos Campinhos, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.