Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15867, de 20 de janeiro de 2015
Nº 15867/2015
Nota: Anexos disponíveis no Download.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140081798, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento