- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 80.011,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BR-251, após 790m do Km 251, sentido Buerarema, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.358.069,897 e E = 495.396,54, com azimute de 268º16'03" e distância de 47,77m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.358.068,455 e E = 495.348,86; daí, com azimute de 258º53'50" e distância de 21,41m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.358.064,331 e E = 495.327,848; daí, com azimute de 247º47'57" e distância de 28,42m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.358.053,593 e E = 495.301,535; daí, com azimute de 233º43'50" e distância de 48,32m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.358.025,009 e E = 495.262,580; daí, com ângulo de 223º08'13" e distância de 13,34m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.358.015,277 e E = 495.253,461; daí, com azimute de 200º51'07" e distância de 64,34m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.357.955,153 e E = 495.230,56; daí, com azimute de 184º34'53" e distância de 125,58m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.357.829,97 e E = 495.220,529; daí, com azimute de 300º28'19" e distância de 117,70m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.357.889,658 e E = 495.119,087; daí, com azimute de 201º28'30" e distância de 61,90m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.357.832,056 e E = 495.096,426; daí, com azimute de 300º03'16" e distância de 226,87m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.357.945,676 e E = 494.900,06; daí, com azimute de 30º03'16" e distância de 61,62m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.357.999,008 e E = 494.930,918; daí, com azimute de 37º06'48" e distância de 224,64m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.358.178,145 e E = 495.066,464; daí, com azimute de 37º06'48" e distância de 6,06m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.358.182,976 e E = 495.070,119; daí, com azimute de 37º06'48" e distância de 39,02m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.358.214,09 e E = 495.093,662; daí, com azimute de 141º04'23" e distância de 85,47m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8.358.147,598 e E = 495.147,366; daí, com azimute de 138º29'46" e distância de 85,98m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.358.083,203 e E = 495.204,345; daí, com azimute de 96º38'27" e distância de 74,90m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8.358.074,542 e E = 495.278,739; daí, com azimute de 89º32'28" e distância de 86,85m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas N = 8.358.075,237 e E = 495.365,59; daí, com azimute de 99º47'23" e distância de 31,41m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Pontal, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus/Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.