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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15862, de 20 de janeiro de 2015

Nº 15862/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53324/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063448 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 323,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Orlando Gomes, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 566.593,56 e N = 8.569.357,20, com ângulo de 112º e distância de 15,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 566.578,39 e N = 8.569.358,24; daí, com ângulo de 70º e distância de 24,75m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 566.585,16 e N = 8.569.334,43; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 566.599,60 e N = 8.569.338,48; daí, com ângulo de 88º e distância de 19,66m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Torre de Transição 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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