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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15861, de 20 de janeiro de 2015

Nº 15861/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53063/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063391 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 424,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Oliveira dos Campinhos, seguindo pela BA-084, Km 4,9, sentido Feira de Santana - Oliveira dos Campinhos, área localizada ao lado do reservatório existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 520.696,000 e N = 8.627.345,540, com azimute de 35º42'28" e distância de 17,69m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 520.706,240 e N = 8.627.359,730; daí, com azimute de 125º53'30" e distância de 12,59m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 520.716,360 e N = 8.627.352,400; daí, com azimute de 35º31'27" e distância de 11,90m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 520.723,270 e N = 8.627.362,080; daí, com azimute de 122º23'51" e distância de 7,05m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas E = 520.729,210 e N = 8.627.358,290; daí, com azimute de 215º59'10" e distância de 29,99m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 520.711,730 e N = 8.627.334,150; daí, com azimute de 305º51'2" e distância de 19,61m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 200m³, na localidade de Oliveira dos Campinhos, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Oliveira dos Campinhos, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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