- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 424,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Oliveira dos Campinhos, seguindo pela BA-084, Km 4,9, sentido Feira de Santana - Oliveira dos Campinhos, área localizada ao lado do reservatório existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 520.696,000 e N = 8.627.345,540, com azimute de 35º42'28" e distância de 17,69m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 520.706,240 e N = 8.627.359,730; daí, com azimute de 125º53'30" e distância de 12,59m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 520.716,360 e N = 8.627.352,400; daí, com azimute de 35º31'27" e distância de 11,90m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 520.723,270 e N = 8.627.362,080; daí, com azimute de 122º23'51" e distância de 7,05m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas E = 520.729,210 e N = 8.627.358,290; daí, com azimute de 215º59'10" e distância de 29,99m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 520.711,730 e N = 8.627.334,150; daí, com azimute de 305º51'2" e distância de 19,61m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 200m³, na localidade de Oliveira dos Campinhos, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Oliveira dos Campinhos, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.