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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15857, de 20 de janeiro de 2015

Nº 15857/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h", "i" e "n" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/011103, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702150000155, da Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 2.806.020m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Valença, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este Decreto destina-se a regularização do Sítio Aeroportuário do Aeroporto Regional, no Município de Valença, para atender as exigências da Agencia Nacional da Aviação Civil - ANAC.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcos Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

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