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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15856, de 19 de janeiro de 2015

Nº 15856/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51965/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063367 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 722,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-251, antes da Rua Bela Vista, situada à direita, após 398m do Km3, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.359.229,663 e E = 496.030,755, com azimute de 135º01'05" e distância de 7,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.359.224,655 e E = 496.035,759, com azimute de 188º25'41" e distância de 7,05m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.359.217,684 e E = 496.034,726, com azimute de 154º15'45" e distância de 10,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.359.208,574 e E = 496.039,118, com azimute de 125º09'44" e distância de 12,16m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.359.201,573 e E = 496.049,057, com azimute de 225º01'05" e distância de 11,43m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.359.193,492 e E = 496.040,971, com azimute de 284º35'41" e distância de 27,69m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.359.200,471 e E = 496.014,170, com azimute de 315º01'05" e distância de 9,25m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.359.207,016 e E = 496.007,629, com azimute de 45º35'59" e distância de 32,37m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória EEB-Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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