- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 373,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Nova Conquista, margem esquerda da BA-084, Km 15,1, sentido Feira de Santana - Oliveira dos Campinhos, área localizada ao lado do reservatório existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.004,000 e N = 8.620.120,360, com azimute de 54º52'21" e distância de 17,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 524.994,000 e N = 8.620.138,170; daí, com azimute de 144º52'21" e distância de 19,81m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.005,400 e N = 8.620.121,970; daí, com azimute de 220º55'34" e distância de 15,70m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.004,000 e N = 8.620.120,360; daí, com azimute de 286º25'14" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas E = 524.992,340 e N = 8.620.110,870; daí, com azimute de 321º34'59" e distância de 21,39m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 200m³, na localidade de Nova Conquista, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Oliveira dos Campinhos, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.