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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15855, de 16 de janeiro de 2015

Nº 15855/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53065/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140063413 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 373,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Nova Conquista, margem esquerda da BA-084, Km 15,1, sentido Feira de Santana - Oliveira dos Campinhos, área localizada ao lado do reservatório existente, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.004,000 e N = 8.620.120,360, com azimute de 54º52'21" e distância de 17,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 524.994,000 e N = 8.620.138,170; daí, com azimute de 144º52'21" e distância de 19,81m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.005,400 e N = 8.620.121,970; daí, com azimute de 220º55'34" e distância de 15,70m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.004,000 e N = 8.620.120,360; daí, com azimute de 286º25'14" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas E = 524.992,340 e N = 8.620.110,870; daí, com azimute de 321º34'59" e distância de 21,39m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 200m³, na localidade de Nova Conquista, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Oliveira dos Campinhos, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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