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Decreto Estadual da Bahia nº 1584, de 5 de outubro de 1992

Nº 1584/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica os Convênios ICMS nºs 89 a 133/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 89 a 133, celebrados na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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