Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15837, de 16 de janeiro de 2015
Nº 15837/2015
Constitui Comissão Especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e com fundamento no art. 46 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,
considerando o disposto no art. 33 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que prevê a constituição de Comissão Especial, com a finalidade de proceder ao levantamento das informações relativas às autarquias extintas pelo art. 32 da referida Lei,
considerando que o Estado sucederá as autarquias extintas pela referida Lei em todos os seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo, contrato ou convênio, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas,
considerando a necessidade de adoção de medidas necessárias à absorção das respectivas atividades,
considerando ainda que cabe ao Poder Executivo praticar os atos necessários à continuidade das atividades exercidas pelas referidas autarquias, até a definitiva estruturação dos órgãos que absorverão aquelas atividades, que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da data de vigência pela referida Lei,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Felipe de Souza Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Turismo
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
Fernanda Ferreira Mendonça
Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura