- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.402,41m², pertencente a quem de direito, com acessões e benfeitorias nela existentes, situada paralela à ciclovia, seguindo para o lado esquerdo, ao final da mesma, no sentido do Campo de Futebol, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.419,26 e E = 588.505,95, com ângulo de 54º18'07" e distância de 3,69m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.419,72 e E = 588.509,62; daí, com ângulo de 125º41'53" e distância de 25,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.588.401,26 e E = 588.526,77; daí, com ângulo de 201º43'57'' e distância de 527,59m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.175,09 e E = 589.003,43; daí, com ângulo de 189º27'00" e distância de 68,94m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.588.156,17 e E = 589.069,72; daí, com ângulo de 170º06'16" e distância de 96,66m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.588.114,05 e E = 589.156,72; daí, com ângulo de 175º55'29" e distância de 41,09m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.588.093,57 e E = 589.192,35; daí, com ângulo de 199º37'51" e distância de 19,59m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.588.090,07 e E = 589.211,62; daí, com ângulo de 213º21'34" e distância de 54,36m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.588.111,39 e E = 589.261,63; daí, com ângulo de 212º23'05" e distância de 296,87m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.588.355,96 e E = 589.429,90; daí, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 3,00m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.588.354,26 e E = 589.432,38; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 297,74m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.588.108,97 e E = 589.263,61; daí, com ângulo de 147º36'55" e distância de 56,13m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.588.086,96 e E = 589.211,97; daí, com ângulo de 146º38'26" e distância de 21,01m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8.588.090,71 e E = 589.191,30; daí, com ângulo de 160º22'09" e distância de 41,51m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8.588.111,40 e E = 589.155,32; daí, com ângulo de 184º04'31" e distância de 96,29m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8.588.153,35 e E = 589.068,65; daí, com ângulo de 189º53'44" e distância de 68,93m, determina-se o ponto V17, de coordenadas N = 8.588.172,28 e E = 589.002,37; daí, com ângulo de 170º33'00" e distância de 528,42m, determina-se o ponto V18, de coordenadas N = 8.588.398,79 e E = 588.524,96; daí, com ângulo de 158º16'03" e distância de 27,93m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque, LR-AR7, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.