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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15826, de 12 de janeiro de 2015

Nº 15826/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/11856, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702150000040, na Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no trecho: entroncamento da BR-030 - Brejinho das Ametistas, com extensão total de 23,00km, constituindo-se em faixas de domínio de até 60,00 metros de largura, sendo 30,00 metros para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida rodovia, no Município de Caetité, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à implantação da Rodovia BA-611, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2015.

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RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcos Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

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