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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15773, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15773/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140077588, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 299,85m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Araci - Bahia, abrangendo as localidades de Barreira, Barreiro Branco e Resina, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Reservatórios Elevados de Distribuição de Água de 10m³ e 20m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Barreira, Barreiro Branco e Resina, no Município de Araci - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 20m³

MUNICÍPIO: ARACI

LOCALIDADE: BARREIRA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºW

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8776362.097

495090.791

177º00'08"

10,00

M02

M03

8776352.110

495091.314

267º00'07"

10,00

M03

M04

8776351.587

495081.328

357º00'07"

10,00

M04

M01

8776361.573

495080.805

86º59'46"

10,00

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 10m³

MUNICÍPIO: ARACI

COMARCA: BARREIRO BRANCO

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºW

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8753059.225

501303.829

109º39'48"

10,00

M02

M03

8753055.860

501313.246

199º39'48"

10,00

M03

M04

8753046.443

501309.881

289º39'50"

9,97

M04

M01

8753049.797

501300.495

19º28'30"

10,00

Perímetro = 39,97m

Área total = 99,85m² - 0,009985ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 10m³

MUNICÍPIO: ARACI

LOCALIDADE: RESINA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8752021.717

497762.042

91º44'11"

10,00

M02

M03

8752021.414

497772.037

181º44'11"

10,00

M03

M04

8752011.419

497771.734

271º44'11"

10,00

M04

M01

8752011.722

497761.739

1º44'11"

10,00

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

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