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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15772, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15772/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51966/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140061780 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 231,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no quarteirão entre as ruas Chile e Hawai, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.361.602,213 e E = 497.120,030, com azimute de 1º40'03" e distância de 17,19m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.361.619,391 e E = 497.120,530, com azimute de 92º40'58" e distância de 6,24m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.361.619,099 e E = 497.126,763, com azimute de 108º13'41" e distância de 3,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.361.618,127 e E = 497.129,714, com azimute de 82º54'50" e distância de 4,73m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.361.618,711 e E = 497.134,411, com azimute de 183º24'00" e distância de 17,15m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.361.601,587 e E = 497.133,394, com azimute de 272º40'58" e distância de 13,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória - EEB-D, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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