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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15770, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15770/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51969/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140061801 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.299,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da Rua Oito com a Av. Sapetinga, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.362.340,495 e E = 496.051,781, com ângulo do azimute de 332º53'24'' e distância de 9,68m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.362.348,977 e E = 496.047,438; daí, com ângulo do azimute de 356º20'10" e distância de 20,03m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.362.368,971 e E = 496.046,158; daí, com ângulo do azimute de 63º39'11" e distância de 43,13m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.362.388,111 e E = 496.084,804; daí, com ângulo do azimute de 160º41'19" e distância de 28,01m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.362.361,672 e E = 496.094,067; daí, com ângulo do azimute de 243º12'59" e distância de 47,29m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória - EEB-A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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