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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15766, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15766/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 47705/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140059165 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 150,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mamão, área ao lado da Pousada Ébano, às margens da BA-522, Km 27,1, no Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.599.915,755 e E = 552.038,059, com ângulo do azimute de 126º7'31" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.599.909,859 e E = 552.046,137; daí, com ângulo do azimute de 216º7'31" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.599.897,743 e E = 552.037,293; daí, com ângulo do azimute de 306º7'31" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.599.903,639 e E = 552.029,216; daí, com ângulo do azimute de 36º7'31" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado 100m³ - RED100, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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