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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15765, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15765/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 46038/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140061771 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Abelardo Passos Souza, situada no Sítio Cruz de Malta, Povoado de Benfica, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P01, de coordenadas N = 8562824,4008 e E = 476859,5310, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P02, de coordenadas N = 8562827,3877 e E = 476859,2505; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P03, de coordenadas N = 8562827,6633 e E = 476862,1853; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto P04, de coordenadas N = 8562824,6764 e E = 476862,4657; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 287/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada de Benfica, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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