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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15764, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15764/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130021140 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias existentes na área de terra medindo 514,66m², pertencentes a quem de direito, localizadas na Avenida Jequitaia, nº 283, Cidade Baixa, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As benfeitorias e acessões de que trata este artigo serão desapropriadas para a implantação do Projeto Chácara de Santo Antônio, que contempla a relocação de famílias de baixa renda, ocupantes de áreas de risco localizadas no Centro Antigo de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL Nº 283

Pontos

COORD - X

COORD - Y

1

554141,03

8567973,46

2

554156,71

8568017,71

3

554159,88

8568016,59

4

554158,70

8568013,27

5

554159,05

8568013,14

6

554155,74

8568002,95

7

554157,81

8568002,22

8

554156,16

8567996,84

9

554158,35

8567996,06

10

554157,25

8567992,95

11

554164,97

8567991,47

12

554157,15

8567968,37

13

554151,45

8567970,28

14

554141,03

8567973,46

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