Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15764, de 23 de dezembro de 2014
Nº 15764/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130021140 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL Nº 283
Pontos
COORD - X
COORD - Y
1
554141,03
8567973,46
2
554156,71
8568017,71
3
554159,88
8568016,59
4
554158,70
8568013,27
5
554159,05
8568013,14
6
554155,74
8568002,95
7
554157,81
8568002,22
8
554156,16
8567996,84
9
554158,35
8567996,06
10
554157,25
8567992,95
11
554164,97
8567991,47
12
554157,15
8567968,37
13
554151,45
8567970,28
14
554141,03
8567973,46