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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15763, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15763/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 52216/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140061828 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 28,67m², dita pertencente a Ana Cristina da Conceição, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Travessa Francisco Rabelo, nº 63, Fazenda Garcia, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 553233,40 e N = 8563927,66 com ângulo do azimute de 35º59'05" e distância de 1,03m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 553259,80 e N = 8563916,62; daí, com ângulo do azimute 292º41'38" e distância de 28,62m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 553260,51 e N = 8563917,41; daí, com ângulo do azimute 221º33'20" e distância de 1,06m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 553234,01 e N = 8563928,49; daí, com ângulo do azimute 112º41'38" e distância de 28,72m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede de Esgotamento Sanitário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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