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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15762, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15762/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484140001546, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Teofilândia - BA;

considerando as informações prestela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando comadas ppetir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 122/2014, de 03 de novembro de 2014, do Prefeito Municipal de Teofilândia, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2014, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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