Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15757, de 18 de dezembro de 2014
Nº 15757/2014
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Deslizamentos de solo e/ou rocha, Inundações, Enxurradas, Alagamentos, Chuvas Intensas e Colapso de edificações - COBRADE 1.1.3.2.1, 1.2.1.0.0, 1.2.2.0.0, 1.2.3.0.0, 1.3.2.1.4 e 2.4.1.0.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
Presidente Tancredo Neves
Laje
Igrapiúna
Ituberá
Ipiaú
Nilo Peçanha
Ubatã
Cairu
Camamu
Valença
Teolândia
Taperoá
Aurelino Leal
Maraú
Ibirapitanga
Barra do Rocha