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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15757, de 18 de dezembro de 2014

Nº 15757/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Deslizamentos de solo e/ou rocha, Inundações, Enxurradas, Alagamentos, Chuvas Intensas e Colapso de edificações - COBRADE 1.1.3.2.1, 1.2.1.0.0, 1.2.2.0.0, 1.2.3.0.0, 1.3.2.1.4 e 2.4.1.0.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados, respectivamente, como Deslizamentos de solo e/ou rocha, Inundações, Enxurradas, Alagamentos, Chuvas Intensas e Colapso de edificações - COBRADE 1.1.3.2.1, 1.2.1.0.0, 1.2.2.0.0, 1.2.3.0.0, 1.3.2.1.4 e 2.4.1.0.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

Presidente Tancredo Neves

Laje

Igrapiúna

Ituberá

Ipiaú

Nilo Peçanha

Ubatã

Cairu

Camamu

Valença

Teolândia

Taperoá

Aurelino Leal

Maraú

Ibirapitanga

Barra do Rocha

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