Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15751, de 17 de dezembro de 2014
Nº 15751/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140076700, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: TREMEDAL
LOCALIDADE: CARAIBINHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8347633,5
251182,5
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8347633,5
251189,5
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8347626,5
251189,5
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8347626,5
251182,5
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: TREMEDAL
LOCALIDADE: CARAIBINHA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8347213,5
252540
90º00'00"
14,00m
M02
M03
8347213,5
252554
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8347206,5
252554
270º00'00"
14,00m
M04
M01
8347206,5
252540
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0.00980ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: TREMEDAL
LOCALIDADE: NEBLINA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8351038,63
217486,09
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8351038,63
217493,09
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8351031,63
217493,09
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8351031,63
217486,09
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: TREMEDAL
LOCALIDADE: NEBLINA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8351528,06
218042,62
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8351528,06
218049,62
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8351521,06
218049,62
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8351521,06
218042,62
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: TREMEDAL
LOCALIDADE: QUILOMBO DO QUENTA SOL
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8336795,87
243519,4
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8336795,87
243526,4
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8336788,87
243526,4
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8336788,87
243519,4
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: TREMEDAL
LOCALIDADE: QUILOMBO DO QUENTA SOL
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8335873,36
243801,46
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8335873,36
243808,46
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8335866,36
243808,46
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8335866,36
243801,46
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha