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Decreto Estadual da Bahia nº 15751, de 17 de dezembro de 2014

Nº 15751/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140076700, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 343,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Tremedal - Bahia, abrangendo as localidades de Caraibinha, Neblina e Quilombo do Quenta Sol, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Caraibinha, Neblina e Quilombo do Quenta Sol, no Município de Tremedal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: TREMEDAL

LOCALIDADE: CARAIBINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8347633,5

251182,5

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8347633,5

251189,5

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8347626,5

251189,5

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8347626,5

251182,5

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: TREMEDAL

LOCALIDADE: CARAIBINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8347213,5

252540

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8347213,5

252554

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8347206,5

252554

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8347206,5

252540

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: TREMEDAL

LOCALIDADE: NEBLINA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8351038,63

217486,09

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8351038,63

217493,09

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8351031,63

217493,09

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8351031,63

217486,09

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: TREMEDAL

LOCALIDADE: NEBLINA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8351528,06

218042,62

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8351528,06

218049,62

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8351521,06

218049,62

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8351521,06

218042,62

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: TREMEDAL

LOCALIDADE: QUILOMBO DO QUENTA SOL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8336795,87

243519,4

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8336795,87

243526,4

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8336788,87

243526,4

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8336788,87

243519,4

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: TREMEDAL

LOCALIDADE: QUILOMBO DO QUENTA SOL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8335873,36

243801,46

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8335873,36

243808,46

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8335866,36

243808,46

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8335866,36

243801,46

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

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