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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15742, de 17 de dezembro de 2014

Nº 15742/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 48.717/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140059181 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 836,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Posidônio de Azevedo, s/n, Centro, Distrito de São Bento de Inhatá, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas N = 8.629.107,105 e E = 532.461,141, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas N = 8.629.085,262 e E = 532.448,283; daí, com ângulo de 90º e distância de 44,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas N = 8.629.109,430 e E = 532.405,935; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas N = 8.629.127,954 e E = 532.417,121; daí, com ângulo de 90º e distância de 44,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 263/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de Água de 150m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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