- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo um total de 5.798,94m², pertencentes a quem de direito, situadas próximas à Via Regional até a Av. Aliomar Baleeiro, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 1.139,54m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 563.157,184 e Y= 8.573.208,883, com ângulo de 35º56' e distância de 8,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 563.163,378 e Y = 8.573.203,357; daí, com ângulo de 137º28' e distância de 17,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 563.166,784 e Y = 8.573.186,196; daí, com ângulo de 201º29' e distância de 96,08m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 563.218,709 e Y = 8.573.105,359; daí, com ângulo de 240º11' e distância de 86,86m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 563.305,454 e Y = 8.573.109,751; daí, com ângulo de 166º06' e distância de 10,40m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 563.315,660 e Y = 8.573.107,766; daí, com ângulo de 166º39' e distância de 21,65m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 563.335,382 e Y = 8.573.098,837; daí, com ângulo de 13º21' e distância de 30,85m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 563.305,098 e Y = 8.573.104,726; daí, com ângulo de 193º54' e distância de 89,14m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 563.216,068 e Y = 8.573.100,219; daí, com ângulo de 119º41' e distância de 99,92m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 563.162,065 e Y = 8.573.184,292; daí, com ângulo de 158º41' e distância de 25,07m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 2.033,54m²: partindo-se do ponto V-11, de coordenadas X = 563.593,355 e Y = 8.572.874,694, com ângulo de 26º51' e distância de 11,10m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 563.598,937 e Y = 8.572865,106; daí, com ângulo de 153º11' e distância de 38,99m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 563.601,204 e Y = 8.572.826,186; daí, com ângulo de 180º03' e distância de 99,52m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 563.607,105 e Y = 8.572.726,839; daí, com ângulo de 201º35' e distância de 93,51m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 563.646,581 e Y = 8.572.642,073; daí, com ângulo de 224º14' e distância de 73,71m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 563.715,489 e Y = 8.572.615,900; daí, com ângulo de 192º27' e distância de 77,71m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 563.792,371 e Y = 8.572.604,618; daí, com ângulo de 181º00' e distância de 10,99m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 563.803,274 e Y= 8.572.603,211; daí, com ângulo de 145º44' e distância de 8,88m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 563.809,915 e Y = 8.572.597,312; daí, com ângulo de 34º16' e distância de 18,38m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 563.791,688 e Y = 8.572.599,664; daí, com ângulo de 179º00' e distância de 78,29m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 563.714,224 e Y = 8.572.611,032; daí, com ângulo de 167º33' e distância de 76,29m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 563.642,906 e Y = 8.572.638,120; daí, com ângulo de 135º46' e distância de 96,49m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 563.602,170 e Y = 8.572.725,592; daí, com ângulo de 158º26' e distância de 100,48m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 563.596,212 e Y = 8.572.825,894; daí, com ângulo de 179º57' e distância de 48,88m, retorna-se ao ponto V-11, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 3, medindo 538,92m²: partindo-se do ponto V-25, de coordenadas X = 564.345,972 e Y = 8.572.357,895, com ângulo de 31º13' e distância de 9,13m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 564.355,101 e Y = 8.572.357,903; daí, com ângulo de 146º47' e distância de 24,38m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 564.375,511 e Y = 8.572.344,568; daí, com ângulo de 226º40' e distância de 63,25m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 564.437,008 e Y = 8.572.359,337; daí, com ângulo de 170º12' e distância de 26,99m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 564.463,937 e Y = 8.572.361,080; daí, com ângulo de 14º38' e distância de 4,83m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas X = 564.459,355 e Y = 8.572.359,561; daí, com ângulo de 175º10' e distância de 87,18m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas X = 564.374,582 e Y = 8.572.339,202; daí, com ângulo de 33º20' e distância de 34,17m, retorna-se ao ponto V-25, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 4, medindo 1.883,44m²: partindo-se do ponto V-32, de coordenadas X = 564.566,091 e Y = 8.572.351,035, com ângulo de 54º00' e distância de 6,18m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas X = 564.572,190 e Y = 8.572.350,036; daí, com ângulo de 126º00' e distância de 89,32m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas X = 564.612,312 e Y = 8.572.270,235; daí, com ângulo de 200º18' e distância de 74,51m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas X = 564.666,802 e Y = 8.572.219,414; daí, com ângulo de 225º11' e distância de 79,79m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas X = 564.746,539 e Y = 8.572.222,444; daí, com ângulo de 187º35' e distância de 74,63m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas X = 564.820,084 e Y = 8.572.235,102; daí, com ângulo de 189º30' e distância de 50,28m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas X = 564.867,544 e Y = 8.572.251,697; daí, com ângulo de 136º20' e distância de 7,24m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas X = 564.874,140 e Y = 8.572.248,707; daí, com ângulo de 43º40' e distância de 55,93m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas X = 564.821,342 e Y = 8.572.230,245; daí, com ângulo de 70º30' e distância de 75,37m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas X = 564.747,060 e Y = 8.572.217,460; daí, com ângulo de 172º25' e distância de 82,21m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas X = 564.664,914 e Y = 8.572.214,338; daí, com ângulo de 134º49' e distância de 77,49m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas X = 564.608,247 e Y = 8.572.267,189; daí, com ângulo de 159º49' e distância de 93,85m, retorna-se ao ponto V-32, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 5, medindo 203,50m²: partindo-se do ponto V-44, de coordenadas X = 565.161,153 e Y = 8.572.123,422, com ângulo de 14º43' e distância de 19,69m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas X = 565.179,764 e Y = 8.572.116,991; daí, com ângulo de 165º17' e distância de 14,34m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas X = 565.191,682 e Y = 8.572.109,022; daí, com ângulo de 217º50' e distância de 9,27m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas X = 565.200,930 e Y = 8.572.109,678; daí, com ângulo de 156º53' e distância de 12,73m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas X = 565.212,965 e Y = 8.572.105,520; daí, com ângulo de 23º07' e distância de 22,70m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas X = 565.190,327 e Y = 8.572.103,913; daí, com ângulo de 142º10' e distância de 35,10m, retorna-se ao ponto V-44, fechando-se a área poligonal em descrição; conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Interceptor AC/CB/TR, Médio Jaguaribe, referente à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador - Bacia do Trobogi, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.