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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15729, de 5 de dezembro de 2014

Nº 15729/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140109569, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio compreendido pelos imóveis com números de portas 66, 68 e 70, com as acessões e benfeitorias nele existentes, pertencente a quem de direito, situado no Subdistrito da Sé, com frente para a rua Dr. José Joaquim Seabra, esquina com a rua Vinte e Oito de Setembro, Centro Antigo de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Parágrafo único- A desapropriação de que trata este artigo destina-se à execução de plano de urbanização, de modo a permitir a instalação de serviços urbanos para o desenvolvimento do Centro Antigo de Salvador.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização e se utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Parágrafo único- Na hipótese de se verificar situação de urgência a reclamar a imediata imissão na posse, fica também a CONDER autorizada a solicitá-la judicialmente, com o depósito do valor de oferta, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 janeiro de 1941.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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