Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15728, de 5 de dezembro de 2014

Nº 15728/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140077608 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo 30.281,06m², localizadas sobre a falha geológica de Salvador, entre as partes urbanas de São Caetano e Capelinha no alto e a Rua Voluntária da Pátria no nível da ferrovia, local denominado Comunidade de Bananeiras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Projeto de Contenção de Encostas, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - POLIGONAL 1

Poligonal 1 - 29.207,90m²

Ponto

X

Y

1

555.983,4217

8.571.024,5784

2

556.011,8975

8.571.051,3659

3

556.014,6122

8.571.054,2454

4

556.016,9627

8.571.057,4291

5

556.017,7394

8.571.058,6251

6

556.021,4004

8.571.056,7491

7

556.014,8055

8.571.043,9509

8

556.013,6294

8.571.040,8047

9

556.017,4298

8.571.038,9261

10

556.007,4945

8.571.019,3910

11

556.009,6138

8.571.018,6189

12

556.013,5629

8.571.016,8960

13

556.021,6641

8.571.032,7676

14

556.021,5231

8.571.038,0436

15

556.017,8608

8.571.041,0543

16

556.050,9869

8.571.081,8771

17

556.048,0916

8.571.083,9750

18

556.059,6428

8.571.092,5763

19

556.069,6422

8.571.102,7068

20

556.076,4031

8.571.112,6850

21

556.093,9199

8.571.126,6545

22

556.097,6077

8.571.141,5450

23

556.138,4131

8.571.139,3543

24

556.142,8913

8.571.142,5220

25

556.146,7795

8.571.134,0982

26

556.158,3688

8.571.127,5982

27

556.175,0410

8.571.122,5877

28

556.186,9691

8.571.127,4628

29

556.193,6109

8.571.117,7804

30

556.183,5126

8.571.115,2075

31

556.177,7307

8.571.116,3286

32

556.171,6702

8.571.113,4526

33

556.157,9948

8.571.111,7640

34

556.153,9798

8.571.113,2271

35

556.148,6201

8.571.112,4693

36

556.146,7680

8.571.112,6281

37

556.135,3909

8.571.111,0935

38

556.125,7601

8.571.109,4531

39

556.122,2676

8.571.107,8656

40

556.118,2170

8.571.105,7398

41

556.115,4133

8.571.104,1025

42

556.112,8761

8.571.102,0765

43

556.100,5945

8.571.091,0288

44

556.095,4172

8.571.085,6183

45

556.085,4375

8.571.074,8455

46

556.081,9609

8.571.069,4110

47

556.076,7062

8.571.059,2351

48

556.066,4033

8.571.042,7409

49

556.054,1108

8.571.040,5025

50

556.050,4066

8.571.039,1796

51

556.042,5645

8.571.029,9946

52

556.034,5136

8.571.016,0709

53

556.031,8125

8.571.007,6746

54

556.031,2684

8.571.000,0000

55

556.026,2393

8.570.989,8195

56

556.010,8765

8.570.961,2010

57

556.011,4757

8.570.928,1232

58

556.006,0782

8.570.912,2482

59

555.987,2695

8.570.889,9625

60

555.977,8082

8.570.879,9132

61

555.956,1674

8.570.854,0115

62

555.971,9722

8.570.840,6356

63

555.961,4202

8.570.826,2553

64

555.946,7195

8.570.812,6727

65

555.939,0932

8.570.802,0388

66

555.938,4501

8.570.802,5160

67

555.925,5918

8.570.760,0066

68

555.920,6705

8.570.754,9266

69

555.907,1768

8.570.729,2090

70

555.907,0180

8.570.720,7953

71

555.894,6376

8.570.697,8496

72

555.888,1376

8.570.661,9844

73

555.818,7213

8.570.706,4317

74

555.825,0790

8.570.714,1807

75

555.833,0404

8.570.727,6215

76

555.833,5167

8.570.730,2867

77

555.833,9691

8.570.731,5638

78

555.832,9436

8.570.732,3790

79

555.841,2701

8.570.744,5235

80

555.853,3447

8.570.762,1350

81

555.866,4969

8.570.782,8747

82

555.877,8303

8.570.804,2866

83

555.883,5307

8.570.814,9787

84

555.898,0867

8.570.845,1936

85

555.911,3326

8.570.872,1112

86

555.918,8447

8.570.890,7003

87

555.930,5411

8.570.915,5924

88

555.948,7800

8.570.953,9826

89

555.953,2146

8.570.962,9457

90

555.965,0245

8.570.985,5725

91

555.979,0462

8.571.015,9656

92

555.981,9430

8.571.021,7208

93

555.983,4217

8.571.024,5784

ÁREA II - POLIGONAL 2

Poligonal 2 - 290,57m²

Ponto

X

Y

1

556.057,1837

8.571.119,3640

2

556.076,9431

8.571.149,7908

3

556.080,3337

8.571.146,9645

4

556.085,1827

8.571.142,1257

5

556.089,5247

8.571.136,8276

6

556.068,0771

8.571.127,7545

7

556.057,7767

8.571.118,8815

8

556.057,1837

8.571.119,3640

ÁREA III - POLIGONAL 3

Poligonal 3 - 224,56m²

Ponto

X

Y

1

556.110,9745

8.571.005,8699

2

556.101,7505

8.571.011,3341

3

556.113,2158

8.571.027,8726

4

556.123,2546

8.571.022,0506

5

556.110,9745

8.571.005,8699

ÁREA IV - POLIGONAL 4

Poligonal 4 - 362,55m²

Ponto

X

Y

1

556.028,2769

8.570.945,9479

2

556.020,0489

8.570.949,3731

3

556.037,5189

8.570.990,1119

4

556.044,3301

8.570.986,9457

5

556.028,2769

8.570.945,9479

ÁREA V - POLIGONAL 5

Poligonal 5 - 121,18m²

Ponto

X

Y

1

556.008,4047

8.570.885,7806

2

556.003,4216

8.570.889,7403

3

556.015,2024

8.570.904,2040

4

556.020,9396

8.570.901,5655

5

556.008,4047

8.570.885,7806

ÁREA VI - POLIGONAL 6

Poligonal 6 - 74,30m²

Ponto

X

Y

1

555.940,2870

8.570.759,2950

2

555.938,5365

8.570.760,9785

3

555.946,6900

8.570.777,4584

4

555.951,3558

8.570.774,1350

5

555.940,2870

8.570.759,2950

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.