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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15727, de 5 de dezembro de 2014

Nº 15727/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/010504, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140002796, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra complementar medindo 102.308,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, que somada à área de 1.253.275,13m² declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 15.033, de 07 de abril de 2014, totaliza a área de 1.355.583,54m², situada no Município de Guanambi, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este Decreto destina-se à ampliação do aeroporto regional, no Município de Guanambi - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

PARTE 1 (ÁREA B)

COORDENADAS UTM

PONTOS

ESTE (m)

NORTE(m)

B01

741962.7700

8428611.0130

B02

741979.3640

8428584.6720

B03

742151.7960

8428507.9750

B04

742348.3330

8428420.6140

B05

742562.4590

8428320.7030

B06

742680.6400

8428266.3500

B07

742844.8483

8428185.6646

B08

742809.2470

8428105.9384

B09

742651.8918

8428182.2290

B10

742649.3375

8428187.6751

B11

742638.5431

8428166.1992

B12

742536.3309

8428215.6103

B13

742369.6922

8428303.5914

B14

741928.8249

8428493.5756

B15

741904.8408

8428469.8858

B16

741859.5076

8428523.4467

ÁREA TOTAL: 102.308,41m²

ORIENTAÇÃO

DATUM:

SIRGAS2000

COORDENADAS:

UTM

ZONA:

23

MERIDIANO CENTRAL:

45º

HEMISFÉRIO:

SUL

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