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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15720, de 5 de dezembro de 2014

Nº 15720/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140073256, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Mirante - Bahia, abrangendo a localidade de Campo da Volta, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Campo da Volta, no Município de Mirante - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANTE

LOCALIDADE: CAMPO DA VOLTA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8421271,78

333738,26

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8421271,78

333745,26

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8421264,78

333745,26

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8421264,78

333738,26

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANTE

LOCALIDADE: CAMPO DA VOLTA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8421291,16

335278,15

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8421291,16

335292,15

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8421284,16

335292,15

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8421284,16

335278,15

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

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