Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15718, de 5 de dezembro de 2014

Nº 15718/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140069852, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Barra - Bahia, abrangendo as localidades de Brejinho, Brejo da Japira e Brejo da Vara, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Brejinho, Brejo da Japira e Brejo da Vara, no Município de Barra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BARRA

LOCALIDADE: BREJINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8812811,18

723275,45

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8812811,18

723282,45

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8812804,18

723282,45

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8812804,18

723275,45

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BARRA

LOCALIDADE: BREJINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8812706,69

723281,02

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8812706,69

723288,02

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8812699,69

723288,02

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8812699,69

723281,02

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BARRA

LOCALIDADE: BREJO DA JAPIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8799865,35

694044,88

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8799865,35

694051,88

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8799858,35

694051,88

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8799858,35

694044,88

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BARRA

LOCALIDADE: BREJO DA JAPIRA

DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8799663,28

693925,23

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8799663,28

693932,23

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8799656,28

693932,23

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8799656,28

693925,23

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BARRA

LOCALIDADE: BREJO DA VARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8804677,31

683753,29

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8804677,31

683760,29

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8804670,31

683760,29

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8804670,31

683753,29

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BARRA

LOCALIDADE: BREJO DA VARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8804891,27

684513,74

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8804891,27

684520,74

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8804884,27

684520,74

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8804884,27

684513,74

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.