Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15712, de 26 de novembro de 2014
Nº 15712/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140063005, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: ITUAÇU
LOCALIDADE: SANTA CLARA
ÁREA: 890,75m²
PERÍMETRO: 892,746m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
239146,842
8467236,968
239227,493
8467257,954
83,337
7524"52'
02--03
239227,493
8467257,954
239330,764
8467296,98
110,398
6917"55'
03--04
239330,764
8467296,98
239580,982
8467324,994
251,782
8336"43'
04--05
239580,982
8467324,994
239581,205
8467323,006
2
17336"43'
05--06
239581,205
8467323,006
239331,236
8467295,02
251,531
26336"43'
06--07
239331,236
8467295,02
239228,1
8467256,046
110,254
24917"55'
07--08
239228,1
8467256,046
239147,346
8467235,032
83,444
25524"52'
08--01
239147,346
8467235,032
239146,842
8467236,968
2
34524"52'