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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15712, de 26 de novembro de 2014

Nº 15712/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140063005, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 890,75m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Ituaçu - Bahia, abrangendo a localidade de Santa Clara, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água de Santa Clara, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: SANTA CLARA

ÁREA: 890,75m²

PERÍMETRO: 892,746m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

239146,842

8467236,968

239227,493

8467257,954

83,337

7524"52'

02--03

239227,493

8467257,954

239330,764

8467296,98

110,398

6917"55'

03--04

239330,764

8467296,98

239580,982

8467324,994

251,782

8336"43'

04--05

239580,982

8467324,994

239581,205

8467323,006

2

17336"43'

05--06

239581,205

8467323,006

239331,236

8467295,02

251,531

26336"43'

06--07

239331,236

8467295,02

239228,1

8467256,046

110,254

24917"55'

07--08

239228,1

8467256,046

239147,346

8467235,032

83,444

25524"52'

08--01

239147,346

8467235,032

239146,842

8467236,968

2

34524"52'

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