Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15710, de 26 de novembro de 2014
Nº 15710/2014
Ver também Decreto nº 17.592, de 09 de maio de 2017.
Anexos disponiveis no download
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140109313 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 17.592 , de 09 de maio de 2017.
Redação original "art 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, identificadas como: ÁREA I, ÁREA II, ÁREA III, ÁREA IV, ÁREA V e ÁREAVI, medindo 12.089,30m²; 4.139,19m²; 6.711,17m²; 3.934,18m²; 3.018,21m² e 9.854,09m²; respectivamente, localizadas no Dique do Cabrito - Bacia do Subúrbio, às margens do Rio Camaragibe e Bacia de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano