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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15710, de 26 de novembro de 2014

Nº 15710/2014

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Ver também Decreto nº 17.592, de 09 de maio de 2017.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140109313 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, identificadas como: ÁREA I, ÁREA II, ÁREA III, ÁREA IV, ÁREA V, ÁREA VI e ÁREA VII, medindo 49.121,99m², 31.691,40m², 46.217,58m², 27.622,17m², 6.249,28m², 70.290,82m² e 24.171,12m², respectivamente, situadas no Dique do Cabrito - Bacia do Subúrbio, às margens do Rio Camaragibe e Bacia de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 17.592 , de 09 de maio de 2017.

Redação original "art 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, identificadas como: ÁREA I, ÁREA II, ÁREA III, ÁREA IV, ÁREA V e ÁREAVI, medindo 12.089,30m²; 4.139,19m²; 6.711,17m²; 3.934,18m²; 3.018,21m² e 9.854,09m²; respectivamente, localizadas no Dique do Cabrito - Bacia do Subúrbio, às margens do Rio Camaragibe e Bacia de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de obras de intervenções integradas de manejo de águas pluviais na região do Dique do Cabrito e Bacia do Subúrbio, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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