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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15708, de 26 de novembro de 2014

Nº 15708/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 46040/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140056301 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 91,07m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na BR 324, Km 18, Via das Transportadoras, CIA - Sul, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 563.762,49 e N = 8.580.894,52, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 563.760,60 e N = 8.580.895,19; daí, com ângulo de 90º e distância de 45,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 563.745,09 e N = 8.580.852,41; daí, com ângulo de 92º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 563.746,94 e N = 8.580.851,65; daí, com ângulo de 88º e distância de 45,48m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho da 2ª Adutora de Água Tratada de Pedra do Cavalo, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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