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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15705, de 21 de novembro de 2014

Nº 15705/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42441/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140053736 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.050,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-526 (CIA - Aeroporto), nas proximidades da CEASA, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 569.047,61 e Y = 8.580.371,82, com ângulo de 117,98º e distância de 76,44m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 569.083,98 e Y = 8.580.304,49; daí, com ângulo de 170,88º e distância de 21,24m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 569.097,06 e Y = 8.580.287,75; daí, com ângulo de 116,21º e distância de 49,81m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 569.075,32 e Y = 8.580.242,94 daí, com ângulo de 113,06º e distância de 70,15m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 569.005,25 e Y = 8.580.246,38; daí, com ângulo de 127,10º e distância de 48,73m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 568.977,79 e Y = 8.580.286,63; daí, com ângulo de 94,96º e distância de 19,24m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 568.992,28 e Y = 8.580.299,29; daí, com ângulo de 168,35º e distância de 48,84m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 569.020,40 e Y = 8.580.339,23; daí, com ângulo de 168,03º e distância de 18,30m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 569.027,61 e Y = 8.580.356,05; daí, com ângulo de 173,92º e distância de 16,40m, determina-se o ponto V10 de coordenadas X = 569.032,42 e Y = 8.580.371,72; daí, com ângulo de 107,10º e distância de 15,18m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação R23B, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.276, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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