Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15686, de 20 de novembro de 2014
Nº 15686/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140077365 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Coordenadas Área de Intervenção
PIS COBRE - PIF ENCOSTA DE PIRAJÁ
ÁREA: 10.939,83m²
PONTO
X
Y
1
557625,703
8573659,5642
2
557625,3948
8573665,5596
3
557591,7114
8573743,5471
4
557609,8307
8573773,6761
5
557619,3119
8573794,9562
6
557606,1203
8573821,6796
7
557619,2756
8573828,3616
8
557616,456
8573831,1416
9
557624,4395
8573835,4081
10
557654,8307
8573799,2865
11
557605,0096
8573759,2578
12
557664,0549
8573684,9345
13
557713,7403
8573725,719
14
557738,1548
8573695,2629
15
557747,701
8573688,0504
16
557791,8335
8573667,0953
17
557773,4185
8573650,5853
18
557759,766
8573646,4578
19
557731,8259
8573668,6829
20
557716,5859
8573682,9704
21
557702,3669
8573669,215
22
557717,2224
8573654,9825
23
557711,5577
8573652,2283
24
557696,9009
8573658,0466
25
557693,7435
8573651,0357
26
557642,9223
8573625,3728
27
557637,6585
8573642,0135