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Decreto Estadual da Bahia nº 15686, de 20 de novembro de 2014

Nº 15686/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140077365 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.939,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Alto Mar, bairro de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto Encosta de Pirajá, para requalificação urbana e construção de unidades habitacionais no bairro de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Coordenadas Área de Intervenção

PIS COBRE - PIF ENCOSTA DE PIRAJÁ

ÁREA: 10.939,83m²

PONTO

X

Y

1

557625,703

8573659,5642

2

557625,3948

8573665,5596

3

557591,7114

8573743,5471

4

557609,8307

8573773,6761

5

557619,3119

8573794,9562

6

557606,1203

8573821,6796

7

557619,2756

8573828,3616

8

557616,456

8573831,1416

9

557624,4395

8573835,4081

10

557654,8307

8573799,2865

11

557605,0096

8573759,2578

12

557664,0549

8573684,9345

13

557713,7403

8573725,719

14

557738,1548

8573695,2629

15

557747,701

8573688,0504

16

557791,8335

8573667,0953

17

557773,4185

8573650,5853

18

557759,766

8573646,4578

19

557731,8259

8573668,6829

20

557716,5859

8573682,9704

21

557702,3669

8573669,215

22

557717,2224

8573654,9825

23

557711,5577

8573652,2283

24

557696,9009

8573658,0466

25

557693,7435

8573651,0357

26

557642,9223

8573625,3728

27

557637,6585

8573642,0135

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