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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15679, de 19 de novembro de 2014

Nº 15679/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove o registro especial do bem de valor cultural que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, considerando os elementos constantes dos Processos nos 0607120002114 e 0607120026064, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas o TERREIRO OGODÓ DEY, localizado no município de Cachoeira-BA, como patrimônio imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

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